Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605, de fevereiro de 1998
Código de Proteção aos Animais do Estado - 25/08/2005
IMPORTANTE: TODAS AS PESSOAS PODEM DENUNCIAR AGRESSÕES E MAUS TRATOS CONTRA OS ANIMAIS
Se você conhece casos de agressões ou maus tratos contra os animais, tente primeiramente conversar com o agressor, esclarecer os direitos dos animais, conscientizá-lo que trata-se de uma vida que sente fome, dor, frio, medo. O diálogo e a informação são os primeiros procedimentos indicados. Porém, se os maus tratos não cessarem, não pense duas vezes. Denuncie.
Para formalizar a denúncia, é muito importante reunir todas as provas possíveis da agressão: fotos, testemunhas, vizinhos que ouviram ameaças, laudo veterinário em caso de envenenamento, placa do carro que abandonou o animal e tudo o mais que for coletado para provar a denúncia.
Como denunciar:
- Para denunciar, é preciso ir à Delegacia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO).
- Cite o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605, de fevereiro de 1998. Ela diz:"É considerado crime praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ",
Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
- O Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo também considera maus tratos : manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade, e agredir fisicamente os animais ou mantê-los em condições inaceitáveis de existência.
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais
Atos de crueldade mais comuns:
- Abandono
-Manter animal preso por muito tempo sem comida/água e contato com seus donos/responsáveis
-Envenenamento
-Agressão física, covarde e exagerada
-Mutilação
Utilizar animal em show, apresentação ou trabalho que possam lhe causar pânico e sofrimento
-Sonegar assistência se o animal estiver doente
lendo o texto sobre maus tratos e que devmos denunciar,sera que isso funciona?tenho certeza de que nao sabe?pois bem vamos a uma denuncia que fiz entao:-
ResponderExcluirtrata-se de um cachorro preso por uma coleira enforcadora(com pontas)preso por uma corrente curtissima a uma parede da garagem.ali esta ha 3 meses ja +ou-.
qdo o vi pela 1a.vez corri ao telefone e denuciei a policia ambiental.
vieram ao local,retiraram a coleira,mas deixarm la no cha(aquela maldita coleira enforcadora com pontas)e pra que?foi o bastante os donos voltarem pelas informaçoes de que estaria distantes de casa ja ha algum tempo e a colocaram novamente.
fui pessoalmente ate a policia ambiental, que se prontificaram a atender novamente.
foram ate la.nao vi mais o torturado cachorrinho nos dias seguintes.liguei para eles me disseram que talvez eles tivessem colocado o pobrezinho num corredor ao ladfo da casa,quero dizer esconderam com uma chapa de iternit pra quem passar na rua nao ve-lo.ali nao ha coberturas,imagino o tanto qunato esta sofrendo o pobre anima,chuva e sol.esta la o pobre animal
algumas vezes quando pude levei comida a ele ainda quando estava na coleira enforcadora,sem agua e sem comida vi por varias vezes essa situaçao deploravel.entao pergunto a voces:pra que denunciar nao e?ate deixei um recado num papel de pao quando passei numa padaria ao cuidados da associaçao .ate quando vamos ver isso aqui em nossa cidade nao e?
esta na policia ambiental a minha denuncia.
oi eu preciso de ajuda tenho dois gatos e uma cachorra tem três dias que meus gatos não voltam pra casa a minha gata esta perto de pari o meus gatos não sai da casa da vizinha estou preocupada porque eu já vi ela tocando meus gatos coma vassouras queria poder ver meus bebes de novo o meu gato ja foi envenenado que eu cuidei com leite na seringa a três dias que eu vi ele com a boca machucada tenho certeza que foi ela com o marido dela que sumiu com meus bebes....por favor alguém me ajuda telefone 13 99617-1673 ou 13 3864-2435 meu nome e Débora Gonçalves
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